Acidente de trabalho: CAT, estabilidade de 12 meses e outros direitos

Quem sofre acidente de trabalho tem direitos na empresa e no INSS: emissão da CAT, FGTS durante o afastamento, estabilidade e, em alguns casos, indenização.

Por Jeisa Andrade, advogada · OAB/SP 501.828 · 2 min de leitura

Dois trabalhadores de capacete e colete conversando no canteiro de obras

Um acidente de trabalho muda a rotina de uma hora para outra: afastamento, tratamento, incerteza sobre o emprego. Conhecer os direitos desde o início evita que eles se percam no meio do caminho.

O que é acidente de trabalho

É o acidente que acontece durante o trabalho ou a serviço da empresa e causa lesão ou perturbação que leva à morte ou à perda ou redução da capacidade de trabalho. Também se equiparam ao acidente de trabalho as doenças ocupacionais, como LER/DORT, problemas de coluna e doenças causadas pelo ambiente de trabalho, além de algumas situações de acidente no trajeto.

A CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por familiares, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por uma autoridade pública. Ela é importante para que o benefício do INSS seja reconhecido como acidentário.

Direitos durante o afastamento

  • os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa;
  • a partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária acidentário;
  • a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho;
  • não é exigido número mínimo de contribuições para o benefício.

Estabilidade de 12 meses

Quem recebeu o auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses no emprego depois do fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/1991). Se for demitido sem justa causa nesse período, pode ter direito à reintegração ou à indenização dos salários do período. A estabilidade também pode ser reconhecida quando a doença ocupacional é constatada depois da demissão.

Ficou com sequela?

Se o acidente deixou sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal do INSS que pode ser recebida junto com o salário.

Indenização pela empresa

Quando o acidente acontece por culpa da empresa, por exemplo por falta de equipamento de proteção, treinamento ou manutenção, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão em caso de redução da capacidade de trabalho.

Guarde tudo

Laudos, exames, atestados, a CAT, fotos do local e nomes de testemunhas são essenciais. Com esses documentos, é possível analisar os direitos tanto na Justiça do Trabalho quanto no INSS.

Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por familiares, pelo sindicato ou pelo médico que fez o atendimento, inclusive pela internet.

Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

Sim. Quem recebeu o auxílio acidentário tem estabilidade de 12 meses no emprego depois do fim do benefício.

A empresa precisa depositar o FGTS durante o afastamento?

Sim. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada situação tem detalhes e prazos próprios.

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