Fui demitido sem justa causa: quais verbas recebo e em quanto tempo
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego: o que a empresa precisa pagar na dispensa sem justa causa e o prazo para pagar.
Ser dispensado sem justa causa é a forma de saída que garante mais direitos ao trabalhador com carteira assinada. Mesmo assim, é comum que o acerto venha com valores faltando: horas extras que não entraram na conta, aviso prévio calculado com menos dias, FGTS que não foi depositado em alguns meses. Entender o que deveria ter sido pago é o primeiro passo para conferir o seu termo de rescisão.
O que a empresa precisa pagar
Na dispensa sem justa causa, as principais verbas são:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou indenizado, e o período conta como tempo de serviço.
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, contando o período do aviso prévio.
- FGTS: depósito do mês da rescisão e do aviso, liberação do saque e multa de 40% sobre todo o valor depositado durante o contrato.
- Guias do seguro-desemprego, para quem cumpre os requisitos de tempo de trabalho.
Se você recebia comissões, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, esses valores também devem refletir no cálculo das férias, do 13º e do aviso prévio.
Qual é o prazo para o pagamento
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (art. 477, §6º, da CLT). Quando o pagamento atrasa, a lei prevê uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário (art. 477, §8º).
Como conferir se o valor está certo
Guarde o termo de rescisão (TRCT), os últimos holerites e o extrato do FGTS, que pode ser consultado no aplicativo FGTS da Caixa. Alguns pontos merecem atenção:
- se todos os meses do contrato têm depósito de FGTS;
- se o aviso prévio considerou os dias extras pelo tempo de casa;
- se a média de horas extras e adicionais entrou no cálculo;
- se a data de saída anotada na carteira inclui a projeção do aviso prévio indenizado.
Assinei a rescisão. Ainda posso questionar?
Sim. Assinar o termo de rescisão não significa concordar que tudo foi pago corretamente. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma reclamação trabalhista e pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos trabalhados (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, quanto antes a situação for analisada, menos períodos ficam para trás.
Quando vale buscar orientação
Vale procurar uma análise quando o valor recebido parece baixo, quando houve atraso no pagamento, quando faltam depósitos de FGTS ou quando você fazia horas extras que nunca apareceram no holerite. Uma advogada pode refazer as contas com base nos seus documentos e explicar se há diferenças a receber antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, conforme o art. 477, §6º, da CLT. Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário.
Quanto tempo tenho para cobrar verbas que não foram pagas?
O prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e é possível cobrar diferenças dos últimos 5 anos de trabalho.
A multa de 40% do FGTS é sobre o quê?
É calculada sobre todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato, com correção, incluindo os valores que já foram sacados em algumas situações. Se a empresa deixou de depositar algum mês, a multa também fica menor.
Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada situação tem detalhes e prazos próprios.