FGTS não depositado pode justificar a rescisão indireta (Tema 70 do TST)
O Tema 70 do TST consolidou que a falta ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode configurar falta grave da empresa e permitir a rescisão indireta.
Muita gente só descobre que o FGTS não foi depositado na hora de sacar, depois de ser demitido. Mas a falta de depósitos durante o contrato pode ser mais grave do que parece, e pode até permitir que o trabalhador encerre o contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O que é o Tema 70 do TST
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou, no Tema 70, o entendimento de que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode configurar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como a “justa causa do empregador”.
Não precisa reclamar na hora
Um detalhe importante: o trabalhador não precisa ter reclamado imediatamente da irregularidade para poder pedir a rescisão indireta. O fato de ter continuado trabalhando por um tempo, mesmo sabendo dos atrasos, não impede o pedido.
O que o trabalhador recebe
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa:
- aviso prévio indenizado;
- férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional;
- todos os depósitos de FGTS que faltaram, com correção;
- multa de 40% do FGTS e liberação do saque;
- guias do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Como conferir o seu FGTS
Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, é possível ver o extrato de cada contrato, mês a mês. Compare com seus holerites: em geral, o depósito corresponde a 8% do salário bruto. Meses faltando, valores menores ou depósitos feitos com atraso são sinais de irregularidade.
Outros motivos frequentes de rescisão indireta
Além do FGTS, aparecem com frequência na Justiça do Trabalho:
- intervalo de almoço não concedido corretamente;
- horas extras habituais sem pagamento;
- atraso de salário;
- rigor excessivo, assédio e outras faltas graves.
Antes de sair, busque orientação
Rescisão indireta não é simplesmente “sair da empresa”. É preciso reunir provas e verificar se a falta é grave o suficiente. Por isso, antes de pedir demissão ou deixar de ir ao trabalho, entenda o seu caso.
Perguntas frequentes
A falta de FGTS justifica a rescisão indireta?
Sim. Pelo Tema 70 do TST, a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode configurar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta.
Preciso ter reclamado na época para pedir a rescisão indireta?
Não. O trabalhador não precisa reclamar imediatamente da irregularidade para exercer esse direito.
Como sei se meu FGTS está sendo depositado?
Pelo aplicativo FGTS da Caixa, que mostra o extrato mês a mês de cada contrato de trabalho.
Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada situação tem detalhes e prazos próprios.