Auxílio-acidente: você pode trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo

O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela permanente depois de um acidente de qualquer natureza. E dá para continuar trabalhando.

Por Jeisa Andrade, advogada · OAB/SP 501.828 · 2 min de leitura

Pessoa apoiada em uma muleta

Muita gente que sofreu um acidente e ficou com alguma limitação nem imagina que pode ter direito a um benefício do INSS, justamente porque voltou a trabalhar. O auxílio-acidente existe exatamente para essas situações.

O que é o auxílio-acidente

É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem, depois de um acidente, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Não é preciso estar totalmente incapaz: basta que a sequela torne o trabalho mais difícil ou exija mais esforço.

Acidente de qualquer natureza

O acidente não precisa ter acontecido no trabalho. Pode ser:

  • acidente de trabalho ou no trajeto;
  • acidente de trânsito, de carro ou de moto;
  • acidente doméstico ou durante uma atividade de lazer.

Exemplo: uma pessoa fratura a perna num acidente de moto e, mesmo depois do tratamento, continua com dor ou não consegue mais movimentá-la por completo. Se isso dificulta o trabalho que ela fazia, pode haver direito ao benefício.

Dá para trabalhar e receber?

Sim. Como é uma indenização, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. A pessoa continua trabalhando normalmente. Em regra, o benefício é pago até a concessão de uma aposentadoria.

Quem tem direito

O benefício é devido ao segurado empregado (inclusive doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar). Também é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente. Não se exige número mínimo de contribuições.

Valor e retroativos

O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Quem recebeu auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) durante a recuperação pode, dependendo do caso, receber o auxílio-acidente com valores retroativos desde o dia seguinte ao fim daquele benefício, respeitado o prazo de 5 anos. Também é possível ter direito sem ter recebido o auxílio-doença antes.

Por que pedir com cautela

O ponto central do pedido é comprovar a sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual. Laudos médicos, exames e a descrição da atividade que você exercia fazem toda a diferença. Um pedido mal instruído pode ser negado e atrasar o recebimento.

Perguntas frequentes

Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário.

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. Pode ser acidente de qualquer natureza: trabalho, trajeto, trânsito ou doméstico. O que importa é a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

MEI ou contribuinte individual tem direito ao auxílio-acidente?

Pela regra atual, o benefício é devido a empregados (inclusive domésticos), avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e MEIs, em regra, não têm direito. Cada caso deve ser analisado.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada situação tem detalhes e prazos próprios.

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