Salário-maternidade: MEI, desempregada e autônoma também podem ter direito

O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. MEI, autônomas, desempregadas e quem já teve o bebê há até 5 anos podem ter direito.

Por Jeisa Andrade, advogada · OAB/SP 501.828 · 2 min de leitura

Mãe segura o bebê recém-nascido no colo

Muitas mães deixam de receber o salário-maternidade simplesmente porque acham que ele é só para quem trabalha com carteira assinada. Não é. O benefício é pago pelo INSS a várias categorias de seguradas, e em muitos casos pode ser pedido mesmo depois do nascimento do bebê.

Quem pode ter direito

  • empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
  • MEI;
  • contribuinte individual (autônoma) que paga o carnê do INSS;
  • segurada facultativa, como dona de casa ou estudante que contribui;
  • segurada especial, a trabalhadora rural;
  • desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.

O benefício também vale em casos de adoção e guarda para fins de adoção.

E quem nunca contribuiu?

Desde 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal, não se exige mais um número mínimo de contribuições (carência) para as autônomas e facultativas. O que é preciso é ter qualidade de segurada na data do parto. Por isso, quem ainda está grávida e nunca pagou o INSS pode se informar sobre como começar a contribuir corretamente antes do nascimento.

A desempregada também recebe?

Sim, desde que esteja no chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa continua protegida pelo INSS depois de parar de contribuir. Em geral, ele é de 12 meses e pode ser maior em algumas situações, como para quem tem muitos anos de contribuição ou recebeu seguro-desemprego.

Já tive o bebê. Ainda dá tempo?

Em regra, sim. É possível pedir o benefício até a criança completar 5 anos, desde que, na época do parto, a mãe tivesse qualidade de segurada. O valor é pago de uma vez, referente aos meses do benefício.

Por quanto tempo e quanto se recebe

Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias, podendo haver prorrogação em situações específicas. O valor depende da categoria: para a empregada, corresponde ao salário; para MEI e autônomas, é calculado sobre as contribuições, e nunca é menor que um salário mínimo.

Perguntas frequentes

MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim, desde que esteja com a qualidade de segurada na data do parto. O valor é calculado a partir das contribuições.

Desempregada recebe salário-maternidade?

Pode receber, se ainda estiver no período de graça, ou seja, mantendo a qualidade de segurada depois de parar de contribuir.

Até quando posso pedir o salário-maternidade?

Em regra, até a criança completar 5 anos, desde que a mãe fosse segurada do INSS na época do parto.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada situação tem detalhes e prazos próprios.

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