Salário-maternidade: MEI, desempregada e autônoma também podem ter direito
O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. MEI, autônomas, desempregadas e quem já teve o bebê há até 5 anos podem ter direito.
Muitas mães deixam de receber o salário-maternidade simplesmente porque acham que ele é só para quem trabalha com carteira assinada. Não é. O benefício é pago pelo INSS a várias categorias de seguradas, e em muitos casos pode ser pedido mesmo depois do nascimento do bebê.
Quem pode ter direito
- empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
- MEI;
- contribuinte individual (autônoma) que paga o carnê do INSS;
- segurada facultativa, como dona de casa ou estudante que contribui;
- segurada especial, a trabalhadora rural;
- desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
O benefício também vale em casos de adoção e guarda para fins de adoção.
E quem nunca contribuiu?
Desde 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal, não se exige mais um número mínimo de contribuições (carência) para as autônomas e facultativas. O que é preciso é ter qualidade de segurada na data do parto. Por isso, quem ainda está grávida e nunca pagou o INSS pode se informar sobre como começar a contribuir corretamente antes do nascimento.
A desempregada também recebe?
Sim, desde que esteja no chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa continua protegida pelo INSS depois de parar de contribuir. Em geral, ele é de 12 meses e pode ser maior em algumas situações, como para quem tem muitos anos de contribuição ou recebeu seguro-desemprego.
Já tive o bebê. Ainda dá tempo?
Em regra, sim. É possível pedir o benefício até a criança completar 5 anos, desde que, na época do parto, a mãe tivesse qualidade de segurada. O valor é pago de uma vez, referente aos meses do benefício.
Por quanto tempo e quanto se recebe
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias, podendo haver prorrogação em situações específicas. O valor depende da categoria: para a empregada, corresponde ao salário; para MEI e autônomas, é calculado sobre as contribuições, e nunca é menor que um salário mínimo.
Perguntas frequentes
MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim, desde que esteja com a qualidade de segurada na data do parto. O valor é calculado a partir das contribuições.
Desempregada recebe salário-maternidade?
Pode receber, se ainda estiver no período de graça, ou seja, mantendo a qualidade de segurada depois de parar de contribuir.
Até quando posso pedir o salário-maternidade?
Em regra, até a criança completar 5 anos, desde que a mãe fosse segurada do INSS na época do parto.
Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada situação tem detalhes e prazos próprios.