Auxílio-doença: quem tem direito, como é a perícia e o que fazer se for negado

O auxílio por incapacidade temporária protege quem fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar. Veja os requisitos, a carência de 12 contribuições e como se preparar para a perícia.

Por Jeisa Andrade, advogada · OAB/SP 501.828 · 2 min de leitura

Médica conversa com um paciente idoso durante a consulta

O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago pelo INSS a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente. O ponto central não é ter a doença, e sim estar incapaz para a sua atividade.

Quem tem direito

Em geral, é preciso cumprir três requisitos:

  • qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do período de graça depois de parar de contribuir;
  • carência de 12 contribuições mensais, que não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e algumas doenças graves previstas em lei;
  • incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, comprovada por perícia ou por análise de documentos médicos.

Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.

Como pedir

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Dependendo do caso, o INSS agenda uma perícia presencial ou faz a análise só pelos documentos médicos enviados, o chamado Atestmed. Nos dois casos, a qualidade do atestado faz muita diferença.

Como se preparar para a perícia

  • leve laudos e exames recentes, com o CID, a data e a assinatura do médico;
  • peça ao médico que descreva as limitações concretas, como não poder ficar em pé, carregar peso ou dirigir, e o tempo estimado de afastamento;
  • leve receitas e comprovantes de tratamento, como fisioterapia e consultas;
  • explique ao perito qual é a sua função e por que a doença impede você de exercê-la.

Quanto se recebe

O valor é de 91% do salário de benefício, calculado a partir da média das contribuições, e não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição. Nunca é menor que um salário mínimo.

Se o benefício terminar antes da recuperação

O benefício tem uma data prevista para acabar. Se você ainda não tiver condições de voltar, é possível pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Perder esse prazo obriga a fazer um novo pedido.

Se o pedido for negado

A negativa por “não constatação de incapacidade” é muito comum. Nesses casos, é possível recorrer em 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal, onde a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz. Também vale verificar se o caso é de auxílio-acidente ou de aposentadoria por incapacidade permanente, quando a limitação não tem previsão de melhora.

Se a doença tem relação com o trabalho

Quando a doença ou o acidente tem ligação com o trabalho, o benefício é acidentário. Isso traz direitos a mais para quem tem carteira assinada, como a continuidade dos depósitos de FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses no emprego depois do retorno (art. 118 da Lei 8.213/1991). Vale analisar se a empresa emitiu a CAT corretamente.

Perguntas frequentes

Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?

Sim. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o nome oficial do auxílio-doença passou a ser auxílio por incapacidade temporária. As regras principais continuam as mesmas.

Preciso ter 12 contribuições para receber?

Em regra, sim. A carência não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza, doença ligada ao trabalho e doenças graves listadas em lei.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

Não. O benefício pressupõe que você está sem condições de trabalhar. Exercer atividade remunerada durante o benefício pode levar ao cancelamento e à cobrança dos valores.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada situação tem detalhes e prazos próprios.

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